O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, nesta quinta-feira, o pedido de anulação do cartão amarelo levado pelo goleiro Viáfara na partida contra o Atlético-GO, na segunda partida da semifinal da Copa do Brasil, que deixou o jogador de fora do primeiro jogo da decisão.
O Vitória alegou que o juiz Herber Roberto Lopes se precipitou ao dar o cartão amarelo ao goleiro rubro-negro que havia feito a paradinha antes da cobrança da penalidade no final da partida contra o Atlético-GO, realizada no dia 19 de maio, onde o Leão venceu por 4 a 0, apesar da regulamentação referente a essa infração só passar a ser válida a partir do dia primeiro de junho.
Com isso, o Vitória alegou erro de direito para tentar a anulação, porém a procuradoria do STJD manteve a tese de que, mesmo antes do dia primeiro de junho, não existia nenhuma regra que proibisse ao árbitro dar um cartão amarelo por uma atitude antidesportiva, deixando a cargo do juiz punir ou não o atleta.
Sem o sucesso na anulação, o técnico Ricardo Silva fica mesmo sem o goleiro Viáfara para a primeira partida da final contra o Santos no dia 28 de julho e agora terá que decidir entre Vinícius e Lee para saber quem será o titular do gol rubro-negro nessa partida.
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